|
REGRAS GERAIS PARA VOTAÇÃO ELETRÓNICA Ex.mo Senhor Dr. A Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) implementa no seu ato eleitoral, pela primeira vez, o sistema de votação eletrónica, para a eleição dos Órgãos Sociais para o triénio de 2021-2024. Este sistema simplifica o apuramento dos resultados eleitorais e melhora a gestão de todo o processo, garantindo condições de segurança e credibilidade, através de uma plataforma certificada, com experiência reconhecida em outros atos eleitorais (por exemplo da Ordem dos Médicos). O voto eletrónico permite que cada sócio exerça o seu direito de forma cómoda, a partir de qualquer computador ou equipamento móvel (telemóvel ou tablet) com ligação à Internet. Se não tiver comunicado o seu número de telemóvel à SPMI deverá fazê-lo até às 8 horas do dia 19 de setembro, através do email: nuno@spmi.pt. Os médicos que continuem a preferir exercer o seu direito de voto através de boletim físico (em papel), poderão fazê-lo pelo correio ou presencialmente, por votação direta, no dia 24 de setembro de 2021 (das 16 às 18 horas), na sede da SPMI. O voto eletrónico terá os seguintes passos: 1. Até ao fim do dia 21 de setembro de 2021, cada sócio da SPMI com as quotas regularizadas receberá um código PIN através de SMS (enviado para o número de telemóvel que tem registado na SPMI) que deverá guardar até à data da votação.
2. O endereço da plataforma para o voto eletrónico é: https://certvote.com/SPMI-2021
3. A votação eletrónica decorrerá desde as 10:00h do dia 22 de setembro até às 18 horas do dia 24 de setembro. Para votar deverá aceder ao endereço indicado no ponto anterior (pode fazê-lo diretamente através do link enviado por SMS) e autenticar-se com os seguintes dados:
- Nº de Socio da SPMI ( o seu número é: )
- PIN
4. Acesso ao boletim de voto 4.1. É apresentado um boletim, onde o eleitor deve escolher a sua opção de voto (a favor duma lista, ou em branco). 4.2. Marque a sua escolha de voto. 4.3. Após ter selecionado a escolha confirme a sua opção clicando no botão submeter voto. 4.4. Após a confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado. 5. O código PIN é intransmissível e só pode ser usado uma única vez.
5.1. O sistema não permitirá correção do voto efetuado. 5.2. O sistema não permitirá novas votações. 5.3. O voto eletrónico não é rastreável em todo o processo e, por isso mesmo, não pode ser alterado ou anulado após a votação inicial. Qualquer dúvida pode ser complementarmente esclarecida na área reservada da SPMI, ou através de contacto telefónico (918224641 I 217520570) ou para o email nuno@spmi.pt entre as 9h30 e as 17h30.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Armando Carvalho
|